Comunicação de Filipe Jacinto Nyusi, Presidente da República de Moçambique
à nação no dia 04 de Fevereiro de 2021
1. Mantidas em geral as medidas anteriores enquanto a situação da
calamidade pública durar a recepção das seguintes;
2. Encerrados locais de Culto, Conferências e Celebrações Religiosas;
3. Interditos eventos sociais privados, restringindo-se ao máximo de 20
pessoas;
4. Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais das 09-19 de
segunda a sábado e aos domingos até as 16. 00; E em Restaurantes até as 20. 00
horas de segunda a domingo;
5. Proibida a venda de bebidas alcoólicas em barracas;
6. Em eventos do Estado o número de participantes não deve exceder 50
participantes;
7. Fica adiado a retoma das aulas presenciais em todas instituições de
ensino e não abrange os exames em curso;
8. Às instituições bancárias e financeiras devem assegurar higienização e
desinfecção nos seus balcões e caixas automáticas;
9. Introdução imediata de medidas adicionais em todos estabelecimentos
públicos;
10. Responsabilizar as Chefias dos Serviços Públicos e Privados pelo
incumprimento das medidas;
11. Assegurar regime de rotatividade de modo a garantir continuidade dos
serviços;
12. O uso de viseira não impede o uso de máscaras;
13. Interditada realização de jogos recreativos, de lazer e similares;
14. Suspensos treinos de equipas que disputam o Moçambola depois da 4
jornada.
15. Feiras de insumos e produtos agrícolas encerram;
16. Nos Estabelecimentos Penitenciários cada recluso tem direito a uma
visita mensal;
17. Na zona metropolitana do grande Maputo (cidade de Maputo, Matola,
Marracuene e Boane), introduzido o sistema de recolher obrigatório entre as
21.00h as 04. 00h da manhã; Ninguém deve estar na Rua. Respeitando os
profissionais cuja actividade é de interesse público;
0 Comentários